Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.

O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Avisos
O atendimento do Bolsa Família foi deslocado para a Sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Ivonete

Atendimento por telefone apenas para informações e esclarecimentos.
Fone: 47-3394-2314
De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 15 minutos.
Centro de Referência de Assistência Social


De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Rua Giacomo Furlani, 480, Centro
89136-000
Prédio do CRAS

Passo a Passo

1

O responsável pela família deve dirigir-se ao CAS portando os documentos de todos os integrantes da família.

2

Após o preenchimento das informações no sistema federal, o Ministério do Desenvolvimento Social avalia as informações e faz a seleção das famílias que se encaixam no perfil do programa.

3

Após a análise pelo Ministério do Desenvolvimento Social, se sua família for selecionada será realizado o pagamento do benefício.

Outras Exigências
  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Identidade e CPF de cada familiar.Original1
Certidão de Nascimento de cada familiar.Original1
Certidão de Casamento, se forem casados.Original1
Cartão de Identificação de Saúde (emitido pela Secretaria de Saúde de Rodeio) de cada familiar.Original1
Fatura da CELESC do último mês.Original1
Fatura da CASAN do último mês.Original1
Carteira de Trabalho de cada familiar.Original1
Última Folha ou Recibo de pagamento de salário de todos os membros da família que trabalham.Original1
Declaração manuscrita (de próprio punho) da renda pessoal quando se tratar de trabalhador informal. Original1
Comprovante do último recebimento de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, pensão alimentícia ou bolsa família, quando houver na família tais hipóteses.Original1
Comprovante do ultimo pagamento realizado de aluguel, se for o caso. Original1
Certidão Negativa de Recebimento de Benefícios do INSS, se não recebe nenhum benefício.Original1
Documento médico hábil que comprove enfermidade ou deficiência, quando for o caso.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Assistência Social - DAS

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos