CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

A Controladoria Municipal é o órgão gestor do Sistema de Controle Interno do município de Rodeio.  Sua existência foi definida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 31:

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”


A Controladoria é responsável pelas ações de controle interno, quais sejam: fiscalizar os atos administrativos, orientar os gestores, acompanhar os programas  e os planos de ação de governo e apoiar os órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara de Vereadores).

Além disso, a Controladoria cria atos normativos para a melhor execução e fiscalização de determinados atos e processos internos.

As atribuições e a estrutura da Controladoria podem ser acessadas na Legislação municipal que a instituiu nos links que seguem:

Organização do Sistema de Controle Interno do Município de Rodeio/SC

Lei n° 1418 de 28 de outubro de 2003

Criação do Cargo de Controlador Geral do Município de Rodeio/SC

 Lei n° 1447 de 27 de outubro de 2004

 

ÍNDICES CONSTITUCIONAIS

No cumprimento dos seus objetivos para com a sociedade, o Município deve seguir o ordenamento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que tange ao investimento de seus recursos em EDUCAÇÃO e SAÚDE. 

Quanto à Educação, a obrigação municipal é destinar, no mínimo, 25% de sua arrecadação. Veja aqui o desempenho de Rodeio com Educação.

Quanto à Saúde, a obrigação municipal é destinar, no mínimo, 15% de sua arrecadação. Veja aqui o desempenho de Rodeio com Saúde.

 

LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município não pode gastar mais de 54% de sua Receita Corrente Líquida com folha de pagamento de seu pessoal. 

Você pode conferir aqui a situação do Município em relação à despesa de pessoal.