Auxílio Brasil
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Avisos
O atendimento do Bolsa Família foi deslocado para a Sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto.Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Ivonete
Atendimento por telefone apenas para informações e esclarecimentos.
Fone: 47-3394-2314
De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: Não há.Tempo para conclusão do serviço: Não há.
Site do Benefício - Caixa Econômica Federal
http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-familia/Paginas/default.aspx
Site para consultas e esclarecimentos.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos, em média.Tempo para conclusão do serviço: 15 minutos.
Centro de Referência de Assistência Social
De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Rua Giacomo Furlani, 480, Centro
89136-000
Prédio do CRAS
Passo a Passo
1
O responsável pela família deve dirigir-se ao CAS portando os documentos de todos os integrantes da família.2
Após o preenchimento das informações no sistema federal, o Ministério do Desenvolvimento Social avalia as informações e faz a seleção das famílias que se encaixam no perfil do programa.3
Após a análise pelo Ministério do Desenvolvimento Social, se sua família for selecionada será realizado o pagamento do benefício.Outras Exigências
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade e CPF de cada familiar. | Original | 1 |
Certidão de Nascimento de cada familiar. | Original | 1 |
Certidão de Casamento, se forem casados. | Original | 1 |
Cartão de Identificação de Saúde (emitido pela Secretaria de Saúde de Rodeio) de cada familiar. | Original | 1 |
Fatura da CELESC do último mês. | Original | 1 |
Fatura da CASAN do último mês. | Original | 1 |
Carteira de Trabalho de cada familiar. | Original | 1 |
Última Folha ou Recibo de pagamento de salário de todos os membros da família que trabalham. | Original | 1 |
Declaração manuscrita (de próprio punho) da renda pessoal quando se tratar de trabalhador informal. | Original | 1 |
Comprovante do último recebimento de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, pensão alimentícia ou bolsa família, quando houver na família tais hipóteses. | Original | 1 |
Comprovante do ultimo pagamento realizado de aluguel, se for o caso. | Original | 1 |
Certidão Negativa de Recebimento de Benefícios do INSS, se não recebe nenhum benefício. | Original | 1 |
Documento médico hábil que comprove enfermidade ou deficiência, quando for o caso. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretoria de Assistência Social - DAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos