Família Acolhedora
O acolhimento familiar, configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um acolhimento em família acolhedora direcionado à crianças e adolescentes, afastados de suas famílias de origem por medida de proteção, e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas. Em muitas cidades o serviço, é chamado de Programa de Acolhimento em Família Acolhedora.
Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada à crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, visando assim a reintegração familiar e evitando a institucionalização, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
É importante ressaltar, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou adolescente, representando assim um menor prejuízo ao seu desenvolvimento, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º;Art. 101 §1o
– Juliana Medeiros, 04/04/2018 (https://www.blog.gesuas.com.br/servico-de-acolhimento-em-familia-acolhedora/)
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto.Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Cleusa F. de Oliveira
Informações podem ser requeridas por telefone, mas o cadastramento deve ser realizado por correio eletrônico "familiaacolhedoracomarca@gmail.com".
Fone: 47-3384-0060
Das 07H30min as 11H30min e 13H30min as 17H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Dificilmente há filas.Tempo para conclusão do serviço: 20 minutos, em média.
Sede do Programa Família Acolhedora
8h-11h30 - 13h-17h
Rua Prefeito Estácio Pisetta, 52, sala 2, Centro
89136-000
Passo a Passo
1
Primeiro é necessário enviar um e-mail para familiaacolhedoracomarca@gmail.com indicando o nome e o contato do responsável pela família e manifestando o interesse em participar do programa. A inscrição pode ocorrer também através do telefone 47-3384-0060.2
Após a inscrição da família, o programa oferece um curso de capacitação. Concluído o curso a família deve aguardar por alguma demanda judicial que necessite do acolhimento de alguma criança ou adolescente.Outras Exigências
- Aceitação de todos os membros da família;
- Idade igual ou superior a 21 anos para o responsável;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substancias entorpecentes;
- Possuir disponibilidade para participar do processo de formação das atividades do serviço;
- Ter o parecer psicossocial favorável da equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade/RG | Apresentação | 1 |
Comprovante de residência | Fotocópia | 1 |
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretoria de Assistência Social - DAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos