CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

A Controladoria-Geral é o órgão gestor do Sistema de Controle Interno do município de Rodeio.  Sua existência foi definida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 31:

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”


A Controladoria é responsável pelas ações de controle interno, quais sejam: fiscalizar os atos administrativos, orientar os gestores, acompanhar os programas  e os planos de ação de governo e apoiar os órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara de Vereadores). O trabalho da Controladoria-Geral do Município de Rodeio pode ser acessado aqui.

Além disso, a Controladoria cria atos normativos para a melhor execução e fiscalização de determinados atos e processos internos.

As atribuições e a estrutura da Controladoria podem ser acessadas na Legislação municipal que a instituiu nos links que seguem:

Organização do Sistema de Controle Interno do Município de Rodeio/SC

Lei n° 1418 de 28 de outubro de 2003

Criação do Cargo de Controlador Geral do Município de Rodeio/SC

Lei n° 1447 de 27 de outubro de 2004

Atualmente, o Controlador-Geral do Município de Rodeio é o Sr. Fábio Jacinto Dias de Oliveira. Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Público, ingressou na Administração Municipal em 2016 como Auxiliar Administrativo Nível Médio, sendo nomeado ao cargo comissionado de Controlador-Geral em 2018. Em 2024, após aprovação no Concurso Público 01/2023, assumiu o cargo de provimento efetivo de Controlador-Geral do Sistema de Controle Interno, onde permanece até hoje.

Se você tiver qualquer dúvida sobre o Município de Rodeio e sua estrutura administrativa, envie um e-mail para controleinterno@rodeio.sc.gov.br.

ÍNDICES CONSTITUCIONAIS

No cumprimento dos seus objetivos para com a sociedade, o Município deve seguir o ordenamento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que tange ao investimento de seus recursos em EDUCAÇÃO e SAÚDE.

Quanto à Educação, a obrigação municipal é destinar, no mínimo, 25% de sua arrecadação. Veja aqui o desempenho de Rodeio com Educação.

Quanto à Saúde, a obrigação municipal é destinar, no mínimo, 15% de sua arrecadação. Veja aqui o desempenho de Rodeio com Saúde.

LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município não pode gastar mais de 54% de sua Receita Corrente Líquida com folha de pagamento de seu pessoal.

Você pode conferir aqui a situação do Município em relação à despesa de pessoal.

REQUERIMENTOS DE USO INTERNO

Ao clicar no link acima, você será direcionado ao Google Drive onde os arquivos estão guardados. Para saber qual o uso de cada formulário, favor clicar no ícone de informações 🛈 que aparece no canto superior direito, uma aba lateral será aberta, aí, basta selecionar o arquivo e aparecerão detalhes sobre ele, inclusive a descrição. Caso você não esteja logado ao Google Drive, será necessário selecionar o arquivo, clicar no menu “⋮” e, daí então, clicar em “🛈 Detalhes”.