LEI PAULO GUSTAVO

A Diretoria de Cultura e Turismo torna pública as primeiras informações referentes aos recursos da Lei Paulo Gustavo para o município de Rodeio.
 
A Lei Paulo Gustavo (nº 195 de 8 de julho de 2022) tem por objetivo o apoio aos produtores culturais diante dos desafios enfrentados pelo setor através da Covid-19. É previsto o repasse de R$3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura para municípios, Estados e Distrito Federal. O recurso deve ser utilizado através de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
 
Deste montante, 70% do recurso provém do Fundo Setorial de Audiovisual – que recebe tributos e receitas provenientes do setor de audiovisual nacional. Os 30% restantes podem ser destinados à outras áreas culturais.
 
Os valores serão destinados para utilização em quatro vertentes, sendo:
 
Art. 6º – I: Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento. Recurso estimado é de R$61.768,28.
 
Art. 6º – II: Apoio a salas de cinema através de reforma, restauro, manutenção e funcionamento de cinema. O recurso estimado é de R$14.124,33.
 
Art. 6º – III: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual/apoio a cineclubes, festivais e mostras. O recurso estimado é de R$7.092,15.
 
Art. 6º – IV: Apoio a demais áreas culturais que não englobem o audiovisual. O recurso estimado é de R$33.614,32.
 
Por tanto, a princípio, o município de Rodeio será contemplado com um montante de R$116.599,17 para utilização dentro das áreas definidas através da Lei nº 195. É importante ressaltar que os valores estão sujeitos a alteração. Só será possível ter uma confirmação dos repasses após a publicação efetiva da regulamentação da Lei.
 
Nesse primeiro momento o município está realizando o processo de levantamento de produtores culturais da cidade. Para isso, foi desenvolvido um questionário para que seja preenchido exclusivamente pelos agentes culturais da cidade. O documento pode ser acessado através do link: https://forms.gle/V7UmWUMkX2ZyiZb98.
 
O formulário deve ser preenchido até dia 10 de maio de 2023. Após isso, serão iniciados os processos de oitivas presenciais com a classe cultural para esclarecimentos e nortes dos trabalhos a serem desenvolvidos para aplicação efetiva da Lei e seus recursos em Rodeio.