Comunicado para Exploração do Palmiteiro
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Para corte e exploração de plantação de palmito.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto.Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Douglas ou Marcio
O atendimento por telefone é apenas para prestação de informações e esclarecimento de dúvidas.
Fone: 47-3384-0161
De Segunda a Quarta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H30 - 17H. De Quinta e Sexta-Feira: 7H30 - 13H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 10 minutos, em média.Tempo para conclusão do serviço: 15 dias.
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000
Prefeitura Antiga (Prédio verde e branco).
Passo a Passo
1
Após a análise dos documentos, se constatado o cumprimento dos requisitos, a autorização será concedida.2
O requerente deve protocolar os documentos na Secretaria Geral, no gabinete executivo. Após, eles serão remetidos à Diretoria para análise.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento; | Original | 1 |
Área de propriedade (ha); | Original | 1 |
Área de corte (ha); | Original | 1 |
Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); | Fotocópia | 1 |
Volume (número de cabeças) de palmito a ser explorado; | Original | 1 |
Identificação do responsável técnico (nome, endereço completo, CNPJ ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profissional competente); | Original | 1 |
Laudo do responsável técnico incluindo forma de plantio e condução do povoamento; | Original | 1 |
Transcrição ou Matricula do Cartório de Registros de Imóveis atualizada; | Fotocópia | 1 |
Comprovante de pagamento do imposto territorial rural – ITR do ano anterior; | Original | 1 |
Croqui esquemático da propriedade. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos