SETOR DE PESSOAL

O Setor de Pessoal, também conhecido como RH – Recursos Humanos, é o setor da Administração Pública responsável por gerenciar as relações trabalhistas entre o Município de Rodeio e seus funcionários. 

O Setor de Pessoal é responsável pelo controle de frequência dos servidores públicos municipais, armazenamento das fichas funcionais, arquivamento de documentos pessoais dos trabalhadores, emissão da folha de pagamento, entre outros.

Na relação com os funcionários, o Setor de Pessoal disponibiliza formulários e modelos de requerimentos que o servidor virá à utilizar durante sua carreira. 

O Regime de Trabalho do servidor público municípal efetivo e comissionado é disciplinado pelo Estatuto do Servidor Público de Rodeio (Lei Ordinária 487/1981), por isso estes servidores são conhecidos como “Estatutários”.

O Município de Rodeio possui ainda em seu quadro funcional trabalhadores em regimes de trabalho diferentes como: 

Regime Jurídico Administrativo Especial, também conhecidos como ACTs, que têm seu contrato de trabalho disciplinado pela Lei 2052/2017;

Regime Geral de Trabalho, disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho, são servidores contratados com base na Lei Complementar 13/2007 que atuam em programas da Secretaria de Saúde conveniados com o Governo Federal.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 2 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Cláudia ou Fábio

Atendimento por telefone para informações e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-0161
De Segunda a Quarta-Feira:7H30 - 11H30 / 13H30 - 17H;De Quinta e Sexta-Feira:7H30 - 13H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 10 minutos.
Secretaria de Administração e Finanças


De Segunda a Quarta-Feira:7H30 - 11H30 / 13H30 - 17H;De Quinta e Sexta-Feira:7H30 - 13H.
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000
Setor de Pessoal.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças -
  • 47 3384-0763 - WhatsApp.

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos