Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental

Consiste na autorização provisória concedida ao estabelecimento com menor potencial ambientalmente ofensivo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos
Douglas ou Márcio

O atendimento por telefone é apenas para prestação de informações e esclarecimento de dúvidas.
Fone: 47-3384-0161
De Segunda a Quarta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H30 - 17H. De Quinta e Sexta-Feira: 7H30 - 13H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 10 minutos, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 15 dias.
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente


De Segunda a Quarta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H30 - 17H. De Quinta e Sexta-Feira: 7H30 - 13H.
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000

Passo a Passo

1

O requerente deve protocolar os documentos na Secretaria Geral, no gabinete executivo. Após, eles serão remetidos à Diretoria para análise.

2

Após análise dos documentos, constatada a presença dos requisitos legais, a certidão será emitida.

Outras Exigências
  • É necessário a apresentação dos documentos em formato físico e digital.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento de Autorização Ambiental – AuA devidamente preenchido.Original1
Formulário de Autorização Ambiental – AuA, devidamente preenchidoOriginal1
Procuração para representação do interessado junto ao CIMVI, acompanhado do RG e CPF do procurador, quando não for o requerente ou sócio administrador da empresa o responsável pelos trâmites do processo.Original1
Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando for o caso.Fotocópia1
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e contrato social, quando for o caso.Fotocópia1
Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão. Original1
Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias)Fotocópia1
Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente.Original1
Cadastro Ambiental Rural - CAR com a respectiva reserva legal, quando couber.Fotocópia1
Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pelo município, com validade de 180 dias.Fotocópia1
Declaração da Prefeitura, informando se a área está sujeita a alagamentos ou inundações. Em caso afirmativo deve ser informada a cota máxima da mesma, com validade de 180 dias.Original1
Certidão da Prefeitura relativa à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante), nos termos da Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 10, §1º, com validade de 180 dias.Original1
Cadastro de Usuário de água no Sistema de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina - SIRHESC, quando couber.Original1
Certidão de regularidade do IBAMA das atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal – CTF.Original1
Laudo hidrossanitário emitido pelo município e comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada.Original1
Contrato e licença ambiental das empresas terceirizadas e fornecedores que realizem e/ou prestem serviços, quando couber.Fotocópia1
Comprovante(s) de destinação de todo(s) resíduo(s) gerado(s) na atividade, acompanhado(s) do contrato para destinação dos mesmos, bem como a(s) devida(s) licença(s) da(s) empresa(s) de destinação e do transportador quando forem resíduos contaminantes.Fotocópia1
projetos e memorial descritivo dos sistemas de controles ambientais, para atividades geradoras de resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART doOriginal1
Croqui com coordenadas geográficas dos pontos de coletas das analises ambientais, quando couber.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos