MUDANÇAS NO MEI: ENTENDA OS NOVOS LIMITES, O PERDÃO DE DÍVIDAS E AS MEDIDAS ANUNCIADAS

A Sala do Empreendedor de Rodeio orienta os microempreendedores individuais sobre as mudanças no limite de faturamento, na contratação de empregados e na regularização de dívidas federais. As medidas possuem datas e condições específicas de aplicação, e algumas iniciativas anunciadas ainda dependem de regras operacionais e editais.


Novos limites de faturamento e contratação

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a ampliação gradual do limite anual de faturamento do MEI:

  • 2026: permanece o limite geral de R$ 81 mil;
  • 2027: previsão de R$ 110 mil;
  • 2028 em diante: previsão de R$ 140 mil.

A ampliação está sujeita à condição orçamentária estabelecida no artigo 3º da lei. Para empresas abertas durante o ano, devem ser observadas as regras de proporcionalidade.

A contratação de até dois empregados produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições legais. Cada empregado deverá receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Até lá, permanece a regra geral de um empregado.


Perdão de dívidas federais do MEI

A legislação prevê a remissão de débitos relativos à contribuição previdenciária do próprio MEI, incluída no DAS, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange principal, juros, multas e encargos legais, inclusive débitos parcelados e em cobrança administrativa ou judicial.

Segundo a PGFN, a identificação e a baixa dos débitos elegíveis ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação neste momento. A manutenção do benefício depende do cumprimento das condições legais de adimplência.

A medida não autoriza a devolução de valores já pagos nem significa que todas as pendências do CNPJ serão eliminadas. Até a efetiva extinção, os débitos permanecem exigíveis.

É necessário observar também:

  • ICMS e ISS: não são abrangidos pelo perdão federal. Devem ser consultados e regularizados nos canais competentes, conforme a situação do débito.
  • Situações judiciais e garantias: podem exigir procedimentos específicos, incluindo manifestação expressa, desistência e renúncia limitadas aos créditos abrangidos.
  • Obrigações correntes: os pagamentos e as declarações devem continuar sendo cumpridos normalmente, conforme as regras aplicáveis.

Simplificação de documentos fiscais

O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 permitem que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual — DASN-SIMEI seja utilizada como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. A resolução prevê efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida deve ser aplicada conforme as condições legais e não representa uma dispensa geral de emissão de documentos fiscais. Nas operações com empresas e órgãos públicos, devem ser observadas as exigências correspondentes.


Quem é o nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é a pessoa física que não aderiu ao MEI e possui receita bruta anual inferior a 50% do limite de faturamento aplicável ao regime, observadas as demais condições legais.

As dispensas de inscrição no CNPJ e de documentos fiscais relacionadas à CBS e ao IBS possuem condições e períodos específicos. Esse enquadramento não equivale à formalização como MEI nem dispensa automaticamente todas as obrigações tributárias, previdenciárias ou municipais.

Renegociação de dívidas privadas

O Governo Federal anunciou medidas para incluir dívidas privadas dos MEIs em ações vinculadas ao Desenrola 3.0. O alcance para esse público, os critérios e os procedimentos devem ser acompanhados nos atos oficiais.

O percentual de 90% divulgado refere-se ao deságio previsto na aquisição das carteiras de crédito. Não deve ser interpretado como desconto já disponível para qualquer empreendedor ou dívida.


PixMEI: apoio produtivo anunciado

O PixMEI foi anunciado como apoio produtivo não reembolsável de até R$ 5 mil, destinado a investimentos nos pequenos negócios. Portanto, não se trata de empréstimo ou microcrédito.

A iniciativa depende da divulgação de edital e critérios oficiais. O anúncio não garante o recebimento do recurso por todos os MEIs. Os interessados devem acompanhar os canais oficiais para conhecer as condições e eventuais inscrições.


Cuidados e atendimento

Não faça pagamentos antecipados para garantir acesso a benefícios. Antes de fornecer dados, clicar em links ou contratar serviços, confira a informação nos canais oficiais.

Para consultar débitos, emitir guias e acompanhar sua situação, utilize o Portal do Simples Nacional, os serviços da Receita Federal e o Portal Regularize da PGFN, conforme o caso.

Em Rodeio, procure a Sala do Empreendedor, junto à Prefeitura Municipal, para receber orientação gratuita. O Sebrae também oferece atendimento pelo telefone 0800 570 0800.

Informações consultadas em 29 de outubro de 2026. A aplicação das medidas deve observar a legislação e as atualizações dos órgãos responsáveis.