Atualização do Cadastro Imobiliário

Estabelece o Código Tributário do Município de Rodeio (Lei 10/2003):

Art. 220 O Cadastro Imobiliário tem por finalidade o registro das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, ou que vierem a existir, no Município de Rodeio, bem como dos sujeitos passivos das obrigações que as gravam, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante dessa obrigação.

Parágrafo Único – Não ilide a obrigatoriedade do registro, a isenção ou a imunidade.

Art. 224 Serão obrigatoriamente comunicadas à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, também em petição, as ocorrências que possam, de qualquer maneira, alterar os registros constantes do Cadastro Imobiliário.

Desta forma, é importante ressaltar que é obrigatório a manutenção do Cadastro Imobiliário com dados atualizados.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Gisele

Atendimento por telefone apenas para informações e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-0161
De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: até 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 15 minutos.
Setor de Tributos


De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000

Passo a Passo

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O cidadão deve comparecer ao setor munido dos documentos necessários, o cadastro será atualizado conforme as informações repassadas pelo requerente.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Ato que estabeleceu a relação jurídica de transferência do imóvel (contrato, escritura pública, auto ou carta de arrematação ou adjudicação, ou formal de partilha, instrumento de doação) Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos