Atualização do Cadastro Imobiliário
Estabelece o Código Tributário do Município de Rodeio (Lei 10/2003):
Art. 220 O Cadastro Imobiliário tem por finalidade o registro das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, ou que vierem a existir, no Município de Rodeio, bem como dos sujeitos passivos das obrigações que as gravam, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante dessa obrigação.
Parágrafo Único – Não ilide a obrigatoriedade do registro, a isenção ou a imunidade.
Art. 224 Serão obrigatoriamente comunicadas à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, também em petição, as ocorrências que possam, de qualquer maneira, alterar os registros constantes do Cadastro Imobiliário.
Desta forma, é importante ressaltar que é obrigatório a manutenção do Cadastro Imobiliário com dados atualizados.
É importante saber
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Gisele
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Setor de Tributos
De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000
Passo a Passo
1
O cidadão deve comparecer ao setor munido dos documentos necessários, o cadastro será atualizado conforme as informações repassadas pelo requerente.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Ato que estabeleceu a relação jurídica de transferência do imóvel (contrato, escritura pública, auto ou carta de arrematação ou adjudicação, ou formal de partilha, instrumento de doação) | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Finanças -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos