Emissão do documento estadual de Registro Geral.
Atualmente, com a adoção do padrão nacional, as identidades poderão conter os seguintes documentos:
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
Titulo de Eleitor;
Numero de Inscrição no Conselho de Classe (CRM, CREA, OAB, CRC, etc.);
Numero do PIS/PASEP;
Certificado Militar;
Cartão Nacional de Saúde – SUS;
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Além disso, no documento poderá conter informações como:
Fator Sanguíneo;
Indicação de Deficiência (Física, Auditiva, Visual ou Intelectual);
Condição Médica (Ex: Doenças crônicas, alergias, etc.);
Indicação +60/+65 para Idoso;
Paternidade ou Maternidade socio-afetiva;
Nome Social (Mediante Declaração).
Todas as informações acima citadas só serão inclusas mediante COMPROVAÇÃO DOCUMENTADA, sendo a única excessão o Nome Social, para o qual o interessado deverá preencher declaração.
Os demais documentos para elaboração da Identidade continuam sendo obrigatórios.
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