Seguro-Desemprego – SINE

O SINE – Sistema Nacional de Empregos é um órgão do Ministério de Trabalho e Emprego – MTE criado para oferecer ao trabalhador um acesso ao mercado de trabalho, através da divulgação de vagas, além de atender ao trabalhador em situação de vulnerabilidade quando do desemprego, promovendo o acesso ao benefício do Seguro Desemprego. 

O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ele consiste na distribuição mensal de um valor não inferior a um salário mínimo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.

AGORA OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS APENAS SOB AGENDAMENTO PRÉVIO.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 a 2 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Fábio

Atendimento por telefone para esclarecimento de dúvidas e agendamento prévio do atendimento presencial.
Fone: 47-3384-0161
De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Por agendamento.
Tempo para conclusão do serviço: 15 a 20 minutos.
SINE


De Quinta e Sexta-feira, das 7H30 às 13H.
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000
Atendimento por agendamento prévio.

Passo a Passo

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Após a demissão sem justa causa o trabalhador requerente do seguro-desemprego deve aguardar 7 (sete) dias corridos para poder encaminhar o Seguro.

2

Um dos documentos necessários para o encaminhamento do Seguro-Desemprego é o comprovante de saque ou extrato do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), por isso, quem pretende sacar esta verba, é recomendado que encaminhe o seguro após efetuar o saque.

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Com todos os documentos em mãos o requerente deve comparecer pessoalmente no Setor do SINE para efetuar o encaminhamento. Se cumpridos os requisitos e não havendo nenhuma pendência, a primeira parcela será depositada após 30 dias.

Outras Exigências
  • Ser demitido sem justa causa ou por rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado.
  • Ter carteira assinada por, pelo menos: 12 meses nos últimos 18 meses, quando encaminhar seguro pela primeira vez; 9 meses nos últimos 12 meses, quando encaminhar seguro pela segunda vez; 6 meses seguidos, quando encaminhar da terceira vez em diante. * Par
  • O trabalhador não pode possuir fonte de renda (CNPJ, aposentadoria, trabalho informal, etc).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de TrabalhoApresentação1
Comprovante de residênciaOriginal1
Identidade/RGApresentação1
Comprovante do Saque ou Extrato do Fundo de Garantia - FGTSApresentação1
Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador.Original1
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos