01/2010 – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2010

  PROCESSO SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA,

POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 01/2010

 

 

O
Município de Rodeio – SC, torna público que estarão abertas, no período de 08 de novembro a 19 de novembro de 2010,
das 08h30min às 11h e das 14h às
16h,
sendo que no sábado dia 13 de
novembro de 2010 também haverá inscrições no seguinte horário, das 8h às 12h,
nas dependências da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal (prédio antigo),
situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1069, Centro – Rodeio- SC, nos termos do
Edital. As inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos
constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em
caráter temporário no ano letivo de 2011,
a seguir relacionadas, o qual se
regerá pelas instruções deste Edital e pelas normas contidas na legislação
pertinente.

 

I – DOS CARGOS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

1.                  
O Candidato poderá pleitear inscrição para ocupar os cargos descritos
abaixo, conforme a sua habilitação:

Código do Cargo

Cargos

Área de Atuação

Titulação – Habilitação

Pontuação

001

Professor/a

 

 

Educação Infantil

– Diploma de Graduação: Pedagogia ou Normal Superior
com habilitação em
Educação Infantil.

– Certificado de Ensino Médio: Magistério.

– Certificado ou diploma de pós-graduação na área de
atuação.

Prova
Escrita, Títulos e Tempo de Serviço

 

Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental

– Diploma de Graduação: Pedagogia ou Normal Superior
com habilitação em Anos/Séries Iniciais.

– Certificado de Ensino Médio: Magistério.

– Certificado ou diploma de pós-graduação na área de
atuação.

Anos/Séries Finais do Ensino Fundamental

– Graduação na área específica (licenciatura plena),
quais sejam: Português –
Inglês – Italiano – Matemática – História – Geografia – Educação Física –
Ciências – Artes – Ensino Religioso.

– Certificado ou diploma de pós-graduação na área de
atuação.

002

Servente
Escolar

Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

003

Crecheira

Educação Infantil

Ensino Médio: Magistério

004

Professor
de Educação Infantil

Educação Infantil

– Graduação em qualquer área.

– Curso de graduação incompleto em qualquer área.

– Ensino Médio completo.

005

Professor
de Anos/Séries Iniciais

Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental

006

Professor Anos/Séries Finais

 

 

Anos/Séries Finais do Ensino Fundamental

 

2.                  
A carga
horária será definida no ato da contratação, conforme a necessidade do Sistema
Municipal de Educação, podendo ser de até 40 horas conforme determina a
legislação municipal.

3.                  
O quantitativo
de vagas será definido conforme a necessidade do Sistema Municipal de Educação,
no decorrer do ano de 2011.

4.                  
A remuneração
será conforme a legislação em vigor, sendo:

  • Prof. II –
    Nível I – Ensino Médio – R$ 591,08 – 20h;
  • Prof. II – Nível
    II – Graduação – R$ 620,64 – 20h;
  • Prof. II – Nível
    III – Especialização – R$ 651,68 – 20h;
  • Crecheira – R$
    611,92 – 40h;
  • Servente – R$
    512,51 – 40h.

5.                  
Todos os
candidatos contratados farão jus a um Auxílio Alimentação no valor de R$ 22,00
para carga horária de 20h e de R$ 44,00 para carga horária de 40h.

 

II –
DAS INSCRIÇÕES

 

1.
Serão realizadas no período de 08 de novembro a 19 de novembro de 2010, das 08h30min às 11h e das 14h às 16h, sendo que no sábado dia 13 de novembro de 2010 também haverá
inscrições no
seguinte horário, das
8h às 12h
, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
da Prefeitura Municipal (prédio antigo), situada na Rua Barão do Rio Branco, nº
1069, Centro – Rodeio- SC, nos termos do Edital.

2.
Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de
identificação com a indicação de seu número de inscrição.

3.
O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo desde que os horários das provas não sejam
concomitantes
.

3.1
São necessárias, uma inscrição específica para cada cargo quando o candidato
optar em se inscrever para mais de um cargo, sendo que, o mesmo deverá
apresentar os documentos exigidos para cada um dos respectivos cargos.

4.
Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação,
após as devidas anotações na ficha de inscrição – Anexo II.

5.
Analisados os pedidos de inscrição e satisfeitas às exigências no que tange à
documentação exigida, o Prefeito Municipal homologará as inscrições que serão
publicadas em locais públicos.

6.
Após a data e horário fixado como prazo final para o recebimento das
inscrições, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer
condição ou pretexto.

7. Havendo discordância,
na ficha de inscrição, entre o código do cargo e o nome do mesmo, prevalecerá,
para fins de homologação, o código do cargo.

8. O candidato será
responsável pelo preenchimento da sua ficha de inscrição, ficando a cargo dos
funcionários da Secretaria Municipal de Educação somente a verificação dos
documentos necessários para a inscrição.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO
PARA INSCRIÇÃO

 

1.                  
No ato da inscrição o candidato deverá anexar à
ficha de inscrição a fotocópia dos seguintes documentos:

  • Documento de Identidade (Carteira de Identidade
    Civil ou Profissional);
  • Certificado conforme habilitações descritas e
    exigidas no item I deste edital.
  • Atestado de tempo de serviço, em via original ou
    autenticada, sendo que a autenticação pode ser feita por Servidor da
    Prefeitura. Será computado o tempo de serviço até 30 de setembro de 2010.
  • Título Eleitoral;
  • CPF – caso não tenha o
    número na Carteira de Identidade.

 

IV – DO PROVIMENTO E REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.                  
No ato de contratação o candidato
deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, sendo que a não apresentação dos mesmos o eliminará
automaticamente do Processo Seletivo:

a)       Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (autenticado)
com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se
for o caso.

b)       Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo,
fornecido por médico oficial.

c)       Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação indevida
de cargo, emprego ou função pública.

d)       Cópia
dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro
funcional no serviço público municipal:

–         
Cédula de identidade;

–         
Certificado de reservista, para candidatos do sexo
masculino;

–         
CPF;

–         
Comprovante da habilitação exigida para o cargo;

–         
Título de eleitor e comprovante de que votou na
última eleição;

–         
Comprovar idade mínima de 18 anos;

–         
Carteira Profissional de Trabalho (página onde
consta a foto, nº PIS e dados pessoais);

–         
Certidão nascimento ou casamento;

–         
Certidão de nascimento dos filhos;

–         
Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco
anos;

–         
Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e
14 anos;

–         
Comprovante de residência atual;

–         
Uma foto 3×4;

–         
Carteira de vacina contra rubéola (para o sexo
feminino);

–         
Apresentar outros documentos necessários na época
da admissão.

5. O candidato aprovado, quando notificado, para a escolha de vagas (data
a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação) deverá comparecer na
Secretaria Municipal de Educação, no dia marcado, o não comparecimento,
acarretará na desistência automática, passando para uma lista de espera a
parte, só sendo chamado quando todos os inscritos forem convocados.

6. O candidato
que optar por uma vaga no dia da escolha e posteriormente desistir da mesma,
não terá direito a uma nova vaga, ficando impedido de participar de um novo
Processo Seletivo pelo prazo de 02 (dois) anos

7. O candidato aprovado deverá
manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço
atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o
candidato não seja localizado por mudança de endereço ou por endereço
insuficiente, será considerado como desistente.

8. A admissão se dará sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em caráter temporário, ou
seja, por prazo determinado, com contribuição para o Regime Geral de
Previdência Social.

 

V – DA PROVA ESCRITA

 

1.
A prova escrita será objetiva, com
20 questões correspondendo a 01 (um) ponto por questão respondida corretamente,
totalizando 20 pontos, abrangendo as seguintes disciplinas:

        a) Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Matemática) e Assuntos contemporâneos – 12 questões.

        b) Área educacional – 08
questões.

2. Os conteúdos programáticos
estão listados no Anexo I.

3. A prova escrita terá
a duração de até 02 (duas) horas. O caderno de prova somente será liberado depois
de 1 hora do início da mesma, sendo que não haverá prova fora do local
designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4. Os candidatos deverão
comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos
de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5. O ingresso na sala da prova, só será
permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a
inscrição, com foto.

6. Não será permitida a
realização da prova para o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado.

7. No recinto de provas
não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie
(telefone celular, calculadora, rádio, etc.), bem como, folha de rascunho.

8. O caderno de questões
é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para
chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer
folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

9. Será considerada incorreta
a resposta que apresentar qualquer tipo de rasura, emenda, não estiver
assinalada, assinalada mais de uma alternativa assinalada ou alternativa
marcada a lápis, ainda que legível, quando transcrita para a GRADE DE
RESPOSTAS.

10. Pedidos de
esclarecimentos deverão ser feitos antes do início da prova.

11. O candidato deverá
preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica,
tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou
preencher o mesmo com a letra correspondente. O Cartão Resposta será o único
documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido
obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do
envelope que se encontra sobre a mesa.

12. Em nenhuma hipótese
haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

13. O candidato, ao
terminar a prova, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível
sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

14. Antes do início da
prova, três candidatos verificarão o lacre do envelope com as provas e
assinarão uma ATA.

15. Ao final da prova
escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, para
acompanhar o fechamento do envelope e assinar o lacre do envelope da prova,
juntamente com os fiscais.

16. Será excluído do
Processo Seletivo o candidato que:


Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais,
executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;


For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro
candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou
equipamentos não permitidos;


Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;


Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro
meio de comunicação;


Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;


Permanecer no local após a conclusão e entrega da
prova.

17.
O candidato que não realizar a prova escrita será automaticamente excluído do
processo.

 

VI – DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO E TEMPO DE
SERVIÇO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

1.                  
Os candidatos serão classificados, em todos os
cargos, pela somatória geral dos pontos em cada requisito: titulação, prova
escrita e tempo de serviço.

2.                  
Da pontuação por titulação:

 

Titulação – Habilitação

Pontuação

 


Diploma de Graduação na área de atuação devidamente reconhecido.

10
pontos

 


Certificado de Ensino Médio: Magistério.

07
pontos

 


Certificado ou diploma de pós-graduação na área de atuação.

– Especialização: 05
pontos

– Mestrado: 10 pontos

– Doutorado: 15 pontos

 

– Ensino Fundamental.

05 pontos

 


Graduação em qualquer área.

– Curso de graduação incompleto em qualquer área.

07 pontos

 

 
 

– Ensino Médio completo.

05 pontos

 

 

  1. Da pontuação por
    tempo de serviço:

 

Tempo de Serviço

Pontuação

01
a 03 anos

Rede
Municipal de Rodeio

2,5
pontos

Outras
redes

1,5
pontos

03
e 01 dia a 06 anos

Rede
Municipal de Rodeio

05
pontos

Outras
redes

03
pontos

06 anos e 01 dia a 09 anos

Rede
Municipal de Rodeio

7,5 pontos

Outras
redes

5,5 pontos

09 anos e 01 dia a 12 anos

Rede
Municipal de Rodeio

10 pontos

Outras
redes

08 pontos

12 anos e 01 dia a 15 anos

Rede
Municipal de Rodeio

12,5 pontos

Outras
redes

10,5 pontos

Acima de 15 anos

Rede
Municipal de Rodeio

15 pontos

Outras
redes

13 pontos

 

4. Quando apresentada a
titulação de pós-graduação, a pontuação decorrente será somada à titulação
referente à formação inicial do candidato.

5. Somente será aceito 01
(um) um título de pós-graduação conforme preferência do candidato.

6. O Resultado Final com a classificação dos candidatos
decorrerá da soma dos pontos da titulação, da prova escrita e do tempo de
serviço.

7. Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior número
de dependentes. Ainda persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

 

VII – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

1.                 
Será realizada no dia 04 de dezembro de 2010 (sábado), nas dependências
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1460, Centro, na cidade de Rodeio – SC.

2.                 
Horário da prova:

 

Código do Cargo

Cargos

Área de Atuação

Titulação – Habilitação

Horário

001

004

005

006

Professor/a

 

 

Educação Infantil


Diploma de Graduação: Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.


Certificado de Ensino Médio: Magistério.


Certificado ou diploma de pós-graduação na área de atuação.

8h

Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental


Diploma de Graduação: Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em
Anos/Séries Iniciais.


Certificado de Ensino Médio: Magistério.


Certificado ou diploma de pós-graduação na área de atuação.

10h30min

Anos/Séries Finais do Ensino Fundamental

Português – Matemática – História – Educação
Física – Ensino Religioso

8h

Inglês – Italiano – Geografia – – Ciências – Artes

10h30min

002

Servente Escolar

Educação
Infantil e/ou Ensino Fundamental

Ensino
Fundamental

8h

003

Crecheira

Educação
Infantil

Ensino
Médio: Magistério

8h

 

VIII DOS
RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

 

1. Serão admitidos
recursos nas seguintes fases:

I
– do presente edital;

II
– do não deferimento do pedido de inscrição;

III
– da formulação das questões;

IV
– da discordância com o gabarito das provas escritas;

V
– da classificação.

 

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão
no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3.
Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de
inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua
fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal. O protocolo do
requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto
será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

– da listagem dos
candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de
deferimento da inscrição de outro candidato;

– dos gabaritos, para
impugnação de questões formuladas;

– da lista de
classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a
revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do
Processo Seletivo.

– os recursos somente
serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4. Findo o prazo para
recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

 

IX – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O Presente Processo
Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade para o ano de 2011.

2. A aprovação no
Processo Seletivo – não gera o direito à admissão automática, mas esta se
houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de
classificação, durante o prazo de sua validade.

3. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso
na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos
em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

4.
As publicações (homologação e resultados) serão expostas no quadro de Editais
da Prefeitura Municipal.

6.
A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 06
(seis) meses, após a homologação do resultado.     

11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer
membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se
constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer
parentesco, até terceiro grau, com os candidatos inscritos.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada
pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do
Processo Seletivo.

 

 

Rodeio,
11 de outubro de 2010.

 

 

                                                                  ______________________

Carlos
Alberto Pegoretti

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Conteúdos Programáticos Prova Escrita
Comum para todos os Cargos

 

Área

Conteúdos

 

Língua
Portuguesa

Linguagem Escrita:
Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica;
Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância,
Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de
Sintaxe, Figuras de Palavras, Figura de Pensamento, Linguagem Figurada.
Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise
Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de
Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e
Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da
Linguagem.

 

 

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e
estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade,
massa, ângulo, tempo; Regra de Três e
proporções. Cálculos algébricos: produtos
notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas
polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial,
trigonométricas. Geometria Plana e
espacial. Seqüências e progressões.
Matrizes e Determinantes. Sistemas
Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e
funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos
quaisquer. Geometria Analítica: ponto
e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação
Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de
significância. Polinômios e Equações
Algébricas. Noções de limites,
derivada e integral. 

Assuntos
contemporâneos

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa
Catarina; Meio ambiente e sustentabilidade; Economia e globalização; Questão
Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho;
Inclusão Social; Direitos humanos; Município de Rodeio (aspectos históricos,
geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município

 

Área

Educacional

Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Plano
Político Pedagógico (PPP); Currículo; Constituição Federal (educação);
Inclusão, Parâmetros Curriculares Nacionais; Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil; Indicadores de Qualidade na Educação
Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Temas
transversais e interdisciplinaridade; Psicomotricidade, recreação e
ludicidade; Desenvolvimento humano; Controle social na educação; Fundeb;
Plano Nacional de Educação; Conae 2010.

 

         

Obs.: O grau de
dificuldade da prova escrita será diferenciado conforme o cargo e a titulação
exigida no presente edital.

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2010

  • Data Concurso: 04/12/2010

  • Modalidade:

Histórico