Emissão de Alvará de Construção Urbano e Rural

Para efetuar demolições, construções ou reformas de imóveis não basta ter um projeto aprovado, além disso é necessário o Alvará de Construção atestando que o projeto que se pretende executar cumpre os requisitos legais e possui um responsável técnico. 

A falta do Alvará pode acarretar ao proprietário do imóvel a aplicação de multas, embargo da obra e até responsabilização civil e criminal por ocorrências danosas a pessoas e construções próximas.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto.
Tempo para conclusão do serviço: 10 minutos.
Ranieri ou Chaiane

Atendimento por telefone apenas para informações e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-0161
De segunda e quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: até 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 15 dias.
Diretoria de Planejamento Urbano


De segunda e quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13H.
Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro
89136-000

Passo a Passo

1

O interessado deve protocolar todos os documentos necessários no Setor de Atendimento, na Prefeitura Municipal.

2

A análise dos documentos pode demorar mais de dia, por isso o interessado recebe um protocolo com o qual é possível acompanhar o andamento do processo.

3

Após a análise dos documentos, verificadas as exigências legais, o Alvará será emitido.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento;Original1
Consulta prévia de viabilidade com validade de 6 meses;Original1
Planta de situação e localização;Original1
Planta baixa;Original1
Cortes transversais e longitudinais;Original1
Planta de cobertura;Original1
Elevação de fachadas;Original1
Projeto elétrico;Original1
Projeto hidráulico;Original1
Projeto sanitário;Original1
Certidão de inteiro teor atualizada;Original1
ART ou RTT;Original1
Projeto digitalizado; Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Planejamento Urbano - DPU

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos