SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios:

São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território.  O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer. http://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude/responsabilidade-dos-entes (Em 22/10/2019, às 15:00).

O Município de Rodeio mantém, através de sua Secretaria de Saúde, as seguintes unidades:

Unidade de Saúde do Centro, localizada na Rua Giacomo Furlani, n. 450, Bairro Centro – Rodeio/SC;

Unidade de Saúde São José, localizada na Rua Paulo Pereira, n. 75, Bairro Rio Morto – Rodeio/SC;

Unidade de Saúde Terzilio Tomelin, localizada na Rodovia SC 110, n. 3780, Bairro Rodeio 50 – Rodeio/SC;

Unidade de Saúde Valmor Vailatti, localizada na Rua Frei Lucinio Korte, n. 35 Bairro Rodeio 12 – Rodeio/SC.

Além disso, o Município possui convenios com o Hospital OASE (Timbó/SC) para atender as demandas de urgência e emergência da população rodeense.

As unidades de saúde trabalham com consultas eletivas, que dependem de agendamento; demanda espontânea, que é atendida por ordem de chegada; Atendimentos de urgência e emergência são imediatos e a prioridade é concedida conforme a gravidade do quadro, conforme estabelece o Decreto Federal 5.296/2004, ART. 6º, § 3º, que estabelece queNos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender”.

 

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Centro

Atendimento por telefone para obter informações, agendar atendimentos e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-0166
De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Rio Morto

Atendimento por telefone para obter informações, agendar atendimentos e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-9002
De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Rodeio 50

Atendimento por telefone para obter informações, agendar atendimentos e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-3660
De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos.
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos.
Rodeio 12

Atendimento por telefone para obter informações, agendar atendimentos e esclarecimentos.
Fone: 47-3384-3258
De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 30 minutos, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 1 hora, em média.
Unidade de Saúde do Centro


De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Rua Giacomo Furlani , 450, Centro
89136-000
Tempo de espera para atendimento: 30 minutos, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 1 hora, em média.
Unidade de Saúde São José


De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Rua Paulo Pereira , 75, Rio Morto
89136-000
Tempo de espera para atendimento: 30 minutos, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 1 hora, em média.
Unidade de Saúde Terzilio Tomelin


De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Rodovia SC 110 , 3780, Rodeio 50
89136-000
Tempo de espera para atendimento: 30 minutos, em média.
Tempo para conclusão do serviço: 1 hora, em média.
Unidade de Saúde Valmor Vailatti


De Segunda a Sexta-Feira: 7H30 - 11H30 / 13H - 16H30.
Rua Frei Lucinio Korte, 35, Rodeio 12
89136-000

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos