Declaração de Atividade Não Constante

Declaração de Atividade Não Constante (DANC) – também conhecida como “Dispensa de Licenciamento Ambiental” – é um documento que declara que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, não estando, portanto, sujeita ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017, Resolução CONSEMA nº 99/2017 e Resolução COMDEMA nº 01/2013.

 


É importante saber
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Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente


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89136-000

Passo a Passo

1

Após a análise dos documentos, constatando-se a presença dos requisitos legais, a certidão será liberada.

2

O requerente deve protocolar os documentos na Secretaria Geral, no gabinete executivo. Após, eles serão remetidos à Diretoria para análise.

Outras Exigências
  • Pagamento de Taxas.
  • É necessário a apresentação de documentos em meio físico e digital.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento de Atividade Não Constante devidamente preenchido e assinado.Original1
Formulário de Caracterização de Atividade Não Constante devidamente preenchido e assinado.Original1
Procuração para representação do interessado, instruída com cópia da cédula de identidade e CPF do interessado e do procurador.Original1
Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o caso.Fotocópia1
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e contrato social.Fotocópia1
Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão. Disponível no sítio eletrônico do CIMVI em www.cimvi.sc.gov.br.Original1
Comprovação da destinação final adequada dos efluentes líquidos (tratamento) e resíduos sólidos.Original1
Laudo hidrossanitário emitido pelo município e comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada.Original1
Outros estudos, informações ou documentos complementares que a equipe técnica ambiental entender necessárias.Original1
Comprovante de pagamento das taxas respectivas.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos