EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODEIO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar cadastro de interessados, atendidas as condições abaixo, para cessão de uso dos imóveis descritos no objeto do presente edital, e que estará recebendo os requerimentos  para cessão de uso de tais imóveis pelos interessados até dia 10 de fevereiro de 2022, às 11 horas, junto ao Departamento de Agricultura desta municipalidade, à Rua Barão do Rio Branco nº 1069, nesta cidade de Rodeio, Estado de Santa Catarina.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1    – A presente licitação tem por objetivo o cadastro de interessados e a seleção de propostas para cessão de uso dos imóveis públicos, nas dependências do Complexo de Eventos Vila Italiana, abaixo relacionados, para venda de produtos agrícolas e/ou implantação de atividades correlacionadas ou outras atividades, na Feirinha Municipal conforme Lei 1895/2014 e decreto 3485/2014.

 

1.2  – O imóvel:

 

  1. 01 Sala em alvenaria

Área construída: 21,20 m² 

 

 

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Serão admitidas a participar desta seleção  pessoas jurídicas e produtores rurais com nota de produtor, que atendam às exigências de cada barraca.

 

2.2 – Atendendo todas as exigências, ficará a cargo das Diretorias de Agricultura ,Cultura e Turismo a aprovação dos cadastros e das propostas de cessão de uso , em reunião específica.

 

3 – DO CADASTRO E DA PROPOSTA

 

3.1 – Os interessados deverão entregar requerimento solicitando interesse na cessão de uso, indicando o imóvel de interesse e descrição da atividade pretendida para o local, até a data e  local mencionados no Caput deste edital, em envelope lacrado.

 

3.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos requerimentos.

 

4 – DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRO

 

4.1 – Os documentos abaixo relacionados, necessários ao cadastro, deverão ser apresentados pelos interessados que tiveram seus requerimentos aprovados pelas Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo em original em uma via, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Departamento de Agricultura do Município:

 

Pessoa Jurídica (Associação, Cooperativa, Empresa Individual etc.):

a)      Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;

b)      Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal;

d)  Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do interessado;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;

f) Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

h) Certidão Negativa de Concordata, recuperação judicial e extrajudicial;

i) Apresentar documento indicando o número da sala pretendente, conforme artigo 1.2, apresentando também a listagem de produtos que estarão disponibilizando na sala.

 

4.2 – Os documentos deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, entrelinhas ou sendo ilegíveis.

 

4.3 – As certidões que não contiverem prazo de validade expresso no próprio documento ou estipulado em virtude de determinação legal serão consideradas válidas se expedidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento das propostas.

 

4.4 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições de quaisquer documentos.

 

5 – DA PROPOSTA

 

5.1 – O interessado deverá apresentar documento por escrito, dizendo-se ciente de que se responsabilizará pela manutenção do objeto locado, bem como realizar benfeitorias necessárias para o funcionamento do empreendimento, deverá também se dizer ciente de que, após vencido o prazo de cessão de uso, caso não queira mais permanecer no imóvel cedido, todas as benfeitorias realizadas pelo mesmo devem permanecer, exceto bens móveis e que não terão nenhum custo de reembolso por parte da Prefeitura Municipal de Rodeio. 

 

5.2 – A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada, rubricada e assinada pelo interessado, sem conter emendas, rasuras ou entrelinhas, informando também a atividade que será desenvolvida no local pelo interessado.

 

1.3    – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições da atividade proposta no requerimento sem prévia autorização da Diretoria de Agricultura do Município.

 

1.4    – Os produtos que serão comercializados na sala são:

 

01    – 01 Sala em alvenaria

Área construída: 21,20m²

Fornecimento de alimentos e bebidas em geral;

 

 

 

6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO

 

6.1 – Os requerimentos serão apreciados e julgados pelas Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo , no dia 10 de fevereiro de 2022, às 13horas e 30 minutos no Salão Nobre da Prefeitura Municipal.

 

6.2 – Analisados os requerimentos, serão tidos como imutáveis e acabados, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogação em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.

 

6.3 – Após análise e aprovação dos requerimentos, pelas Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo, serão classificados os interessados que atendem as exigências do Edital.

 

6.4 – O não comparecimento de qualquer interessado não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas, não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.

 

6.5 – Havendo mais de um interessado pelo mesmo imóvel, caberá as Diretorias de Agricultura e Cultura e Turismo a decisão de quem irá receber a cessão de uso do local, tendo como primeiro critério de desempate, ter o CNPJ cadastrado no município de Rodeio, segundo critério, ter a maior quantidade de produtos para disponibilizar na sala com preços aplicados no mercado, e permanecendo o empate haverá sorteio, com a presença das Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo .

 

6.6 – Das reuniões de abertura, e julgamento dos requerimentos e das propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, contendo o registro de todas as ocorrências, impugnações ou protestos porventura havidos, os quais serão assinados pelos membros das Diretorias e pelos interessados presentes, quando for o caso.

 

6.7 – É facultado as Diretorias, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo, se for o caso, realizar entrevista com os interessados.

 

 

7 – PRAZOS

 

7.1 – Após a assinatura do termo de contrato, o(a) proponente terá o prazo máximo de 01 (um) mês para iniciar as atividades, com prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que justificada por escrito e aprovada pelas Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo, sem prejuízo dos encargos (taxa mensal) desde a data da assinatura do contrato.

 

7.2 – O prazo inicial de cessão de uso será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

 

 

8 – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

 

 

8.1- Não subceder o imóvel recebido do Município, no todo ou em parte, salvo decisão favorável das Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo;

 

8.2- Não utilizar o imóvel com finalidade diversa daquela explicitada neste Edital, salvo expressa autorização e aprovação das Diretorias de Agricultura ,Cultura e Turismo.

 

9-DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA

 

9.1- A Feira Livre acontecerá a cada sexta-feira, sendo que seu funcionamento será das 15:00hs às 23:00hs. Preparação das bancadas será das 14hs às 15hs;

 

9.2-Fica facultado à cessionária  abrir em data diferenciada, desde que previamente autorizado pelas Diretorias de Agricultura, Cultura e Turismo.

 

9.3- Os feirantes terão a preferência na semana da Festa do Município, que acontece sempre em Março. Caso não haja um acordo com a empresa vencedora da licitação da Festa do Município, deverão deixar as barracas livres sete (7) dias antes e sete (7)dias após realização da Festa para utilização da empresa vencedora da licitação para uso na festa.

 

9.4 – A não observância do disposto nos itens 8.1, 8.2, implicará na rescisão do contrato.

 

9.5 – Cada Feirante deverá seguir a fiscalização técnica, observando as normas da Vigilância Sanitária, apresentando Alvará Sanitário individual.

 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 – O presente processo será regulado, no que couber, pela Lei nº 10.406/2002 e pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo contido no presente Edital.

 

10.2 – O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias ao interesse público e de anular ou revogar em todo ou em parte o presente Edital.

 

10.3 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, pelo telefone (47) 3384-0161 ramal 226.

 

 

 

Rodeio (SC), 27 de Janeiro de 2022.